CUSTO UNITÁRIO BÁSICO
O Custo Unitário Básico (CUB) é uma estimativa parcial para o valor de m² de construção, refletindo a variação mensal dos custos de construção imobiliária com materiais, equipamentos e mão-de-obra de projetos-padrão específicos.
Criado em 1964 (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964), tem como objetivo de impedir o lançamento de empreendimentos imobiliários com preços inexeqüíveis.
Tornou-se indexador de contratos, disciplinando atualmente o mercado de incorporação imobiliária, especialmente após 1987 quando foram estabelecidos os critérios operacionais, proporcionando uma operacionalização completamente auditável, transparente e visando conferir um grau muito maior de credibilidade.
O cálculo do
CUB é fundamentado legalmente no artigo 54 da lei federal 4.591 de
1964. Deve ser divulgado até o dia 5 (cinco) de cada mês.Tecnicamente
é elaborado mensalmente com base na NBR 12721 – Ago/ 1992 Projetos-padrão
Habitacional e Emenda nº 1 de Nov/ 1999 – acréscimo dos
custos unitários básicos dos projetos-padrão comerciais
(salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular)
- Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento
de construção para incorporação de edifícios
em condomínio.
Evolução em 2009
Janeiro de 2009 - variação
mensal = 0,28/ valor R$949,27
Fevereiro de 2009 - variação mensal = -0,08/ valor R$948,50
Março de 2009 - variação mensal = 0,58/ valor R$954,01
Abril de 2009 - variação mensal = 0,28/ valor R$956,66
Maio de 2009 - variação mensal = -0,21/ valor R$954,61
Junho de 2009 - variação mensal = 3,03/ valor R$983,52
Julho de 2009 - variação mensal = 0,27/ valor R$986,14
Agosto de 2009 - variação mensal = -0,15/ valor R$984,71
Setembro de 2009 - variação mensal = -0,22/ valor R$982,58
Outubro de 2009 - variação mensal = 0,00/ valor R$982,57